|
Portal Nena Passos
|
|
Seg, 21 de Junho de 2010 06:59 |
|
Um verdadeiro retrocesso no que se refere ao cumprimento dos direitos animais. O Projeto de Lei 010/2010, que ficou popularmente conhecido como Lei do Abate, de autoria do vereador Nena Passos, foi sancionada pelo prefeito Deraldino Araújo (PMDB) e passou a ter força de lei em todo o município de Ipiaú (BA) desde o dia 14.
A Lei do Abate determina que, em trinta dias, a contar da data da sanção do prefeito – ficará terminantemente proibida a criação e circulação de animais soltos em vias públicas urbanas no município, sejam eles de qualquer espécie como cavalos, éguas, burros, jumentas, jegues, mulas, cabras, bodes, cabritos, bois, vacas, carneiros, ovelhas, cordeiros, búfalos, porcos e leitoas. A lei determina ainda que a medida, em caso do não resgate, por parte dos tutores, dos animais apreendidos será o abate e doação da carne para consumo humano.
Nota da Redação: É vergonhoso que um líder político incentive apóie e permita uma prática violenta e criminosa contra os animais. Matar animais é crime. Que fique bem registrada essa ação para que a sociedade conheça o caráter e as intenções dos governantes do nosso ainda retrógrado país.
|
|
|
Portal Nena Passos
|
|
Sáb, 19 de Junho de 2010 07:47 |
 Nena_comenta_morte_de_Toinho O vereador Nena Passos recebeu a notícia da morte de “Toinho do Posto Rocha” instantes depois do acidente.
Para o vereador, “Não há mais condições de tolerarmos que vidas humanas continuem sendo perdidas por irresponsabilidade de pessoas que insistem em manter e criar seus animais soltos nas vias públicas da cidade.
Este é mais um exemplo trágico do quanto essa prática ilegal em Ipiaú tem custado às famílias. Não só à família ipiauense, mas de outras cidades também, como aconteceu com este jovem de apenas 23 anos de idade, morador de Barra do Rocha”.
No último dia 14, o prefeito Dr. Deraldino Araújo, acertadamente sancionou um projeto de autoria do vereador Nena, transformando-o na Lei Municipal 1.954, popularmente conhecida como “Lei do Abate”, que proíbe e veda a criação ou circulação de animais soltos em vias públicas, urbanas no município de Ipiaú de qualquer espécie: cavalos, éguas, burros, jumentas, jegues, mulas, cabras, bodes e cabritos, bois, vacas, carneiros, ovelhas, cordeiros, búfalos, porcos e leitoas.
A “Lei do Abate” prevê desde a notificação e multa ao proprietário do animal até a apreensão e abate dos mesmos para doação e consumo daqueles próprios à dieta alimentar humana e os impróprios serão destinados a leilão com o dinheiro arrecadado destinado aos cofres públicos que o reinvestirá no serviço de fiscalização e cumprimento desta lei.
|
|
Portal Nena Passos
|
|
Sáb, 19 de Junho de 2010 07:06 |
 Corpo_de_Toinho_do_Posto_Rocha
Para indignação de todos, aconteceu na noite desta sexta-feira (18), mais precisamente às 20:30, mais um acidente fatal envolvendo animais nas vias de acesso à cidade de Ipiaú que, segundo dados citados pelo radialista Celso Romel, está sendo considerada uma das mais perigosas da Bahia com relação a esse tipo de problema.
Este novo acidente (mais um!) que - vitimou o jovem Antonio Fernando, popularmente conhecido como “Toinho do Posto Rocha”, 23 anos - aconteceu na BR 330, na entrada do município, sentido Barra do Rocha-Ipiaú, em frente do acesso ao Parque de Exposições José Thiara, próximo à rodoviária. O impacto foi tão violento que a moto em que Toinho trafegava foi arremessada a metros de distância do local da colisão, indo parar dentro do mato após o acostamento.
|
|
Portal Nena Passos
|
|
Qui, 17 de Junho de 2010 14:10 |
 Vereador_Nena_feliz_com_a_Lei_do_Abate Polêmico para uns e festejado por outros o Projeto de Lei 010/2010, que ficou popularmente conhecido como Lei do Abate, de autoria do vereador Nena Passos, foi sancionado pelo prefeito Deraldino Araújo (PMDB) e passou a ter força de lei em todo o município de Ipiaú desde o dia 14.
A Lei do Abate (1.954) determina que, em trinta dias, a contar da data da sanção do prefeito - ficará terminantemente proibida a criação e circulação de animais soltos em vias públicas urbanas no município, sejam eles de qualquer espécie como cavalos, éguas, burros, jumentas, jegues, mulas, cabras, bodes, cabritos, bois, vacas, carneiros, ovelhas , cordeiros , búfalos, porcos e leitoas.
As penalidades previstas para o descumprimento vão desde a notificação e multa até a apreensão do animal e abate. Os que são próprios para consumo humano terão suas carnes doadas a entidades beneficentes a exemplo do Abrigo do Velhos, Casa da Menor, Casa do Menor e Centro de Recuperação Graça e Paz.
|
|
|
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo > Fim >>
|