Bronca do Povo
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- Convocação de Representante da Prefeitura para prestar esclarecimentos
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- Doação de Padrões Coelba
- Projeto de Lei 010 / 2010
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- Indicação à Mineradora Mirabela
- Projeto de Lei 069 / 2009
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- Indicaçaõ - Luz Para Todos
- Indicação - Abertura de Ramal
- Moção - UDV
- Emenda 022 - LDO
- Emenda 021 - LDO
| Indicação à Mineradora Mirabela |
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| Indicações | |||
| Escrito por Marcus Passos | |||
| Qui, 24 de Setembro de 2009 19:42 | |||
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À Câmara Municipal de Ipiaú Excelentíssimo Sr. José Andrade Mendonça DD Presidente Assunto: Indicação à Mineradora Mirabela Mineração do Brasil Senhor Presidente, Pelo presente, requeiro que, após ouvido o soberano Plenário desta egrégia Câmara de Vereadores, seja enviado ofício ao Diretor da Mirabela Mineração do Brasil, contendo a seguinte reivindicação: “Diante do crescimento desestruturado e sem uma preparação antecipada para receber a população que ora encontra-se no município de Ipiaú e que é formada por grupos fixos, temporários e flutuantes de profissionais que servem à Mirabela Mineração do Brasil e outras empresas que lhes prestam serviços específicos e, buscando formalizar parceria com o Ministério Público,Juizado da Vara da Infância e Adolescência e a principal empregadora regional que é a Mirabela no combate à exploração sexual de jovens e adultos em Ipiaú é que, como Vereador autor do Projeto de Lei Nº 1.922 de 25 de junho de 2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, motéis, casas noturnas, bares, restaurantes e similares anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas e dá outras providências que me utilizo desta Indicação para pedir o apoio desta Mineradora na execução do que impõe o citado Projeto de Lei ”. Como Ipiaú possui uma extensa e crescente rede de hotéis, motéis, bares, casas noturnas, restaurantes e similares e não houve até o momento uma ação do Poder Executivo Municipal em implantar as funcionalidades deste projeto é que peço à Mirabela Mineração do Brasil a doação de mil adesivos resistentes à afixação em paredes medindo 60 CM X 70 CM contendo os seguintes dizeres para serem afixados nas recepções dos estabelecimentos já definidos anteriormente: “SUBMETER A CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL ´W CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 (DEZ) ANOS.” Lei Municipal 1.922 – Autoria: Vereador Nena Passos (PSC) Estes adesivos serão colocados em todos os estabelecimentos citados, pelo Vereador Nena Passos autor do projeto e por representantes do Juizado da Vara da Infância e Adolescência e do Ministério Público Estadual. Diante da importância desta parceria, a família ipiauense saberá dar à Mirabela o reconhecimento pelo seu papel social no nosso município. Gabinete do Vereador Nena Passos, em 22 de setembro de 2009
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